Homem é condenado por matar companheira em Marechal Cândido Rondon

Réu recebeu pena superior a 10 anos após julgamento pelo Tribunal do Júri

Homem é condenado por matar companheira em Marechal Cândido Rondon

O Tribunal do Júri da Comarca de Marechal Cândido Rondon condenou José Ademilton de Lima da Silva, de 33 anos, pelos crimes de homicídio, ameaça e posse irregular de arma de fogo. O julgamento ocorreu no fórum da comarca local o e resultou em pena total superior a 10 anos.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, com base em investigação conduzida pela Polícia Civil do Paraná.

Posse irregular de arma

Conforme a denúncia, até o dia 22 de novembro de 2024, o acusado mantinha em sua residência, localizada no Loteamento Augusto II, um revólver calibre .32 da marca Smith & Wesson, além de seis munições do mesmo calibre, em desacordo com a legislação.

O armamento foi apreendido e passou por exame pericial, que confirmou a potencialidade lesiva da arma.

Homicídio da companheira

Segundo o Ministério Público, na manhã de 22 de novembro de 2024, por volta das 6h43, o denunciado efetuou três disparos contra sua convivente dentro da residência do casal.

Os tiros atingiram a região posterior da cabeça, o pescoço e o braço direito da vítima.

A mulher morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, conforme apontou o laudo de necropsia.

Ainda conforme a acusação, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. Dois filhos da vítima presenciaram o ocorrido. A mulher era mãe de duas crianças e de um adolescente.

Crime de ameaça

Após o homicídio, o acusado ainda teria apontado a arma na direção de um dos enteados, fazendo ameaças e causando temor, caracterizando também o crime de ameaça.

Julgamento pelo Tribunal do Júri

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio, entendendo que o crime ocorreu e que o réu foi responsável pela morte da companheira.

Entretanto, o conselho de sentença não reconheceu a qualificadora de feminicídio.

A acusação durante o julgamento foi conduzida pelo promotor de Justiça Tiago Inforçatti.

Fixação da pena

Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime, especialmente pelo fato de ter sido cometido dentro da residência da família e na presença dos filhos da vítima.

Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 20 anos de reclusão. Na segunda fase, foi aplicada a atenuante da confissão, prevista no artigo 65 do Código Penal, reduzindo a pena em 1 ano e 8 meses.

Na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição da pena.

Assim, a pena definitiva pelo crime de homicídio foi fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão.

Condenação por ameaça

O réu também foi condenado pelo crime de ameaça, cuja pena foi estabelecida em 2 meses de detenção, considerando agravante relacionada ao contexto de convivência doméstica.

Pena total

Somadas as condenações, a pena total ficou fixada em:

8 anos e 8 meses de reclusão

1 ano e 2 meses de detenção

10 dias-multa

O regime inicial para cumprimento da pena foi definido como fechado, em razão da gravidade dos fatos e da violência empregada.

Indenização à família

A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima, conforme previsto no artigo 387 do Código de Processo Penal.

O valor poderá ser ampliado posteriormente por meio de ação na esfera cível. A decisão foi proferida em plenário após o julgamento do Tribunal do Júri, com as partes devidamente intimadas.

Fonte: Marechal News 

 

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