Tribunal do Júri condena réu por homicídio e tentativa de homicídio em Marechal Cândido Rondon
Julgamento realizado nesta sexta-feira (13) resultou em condenação superior a 34 anos de prisão após reconhecimento de motivo fútil pelos jurados.
O Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon condenou um réu acusado de homicídio e tentativa de homicídio após julgamento realizado nesta sexta-feira (13), no Fórum de Marechal Cândido Rondon.
A leitura da sentença foi conduzida pelo juiz Thiago Stanley Gurski. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitando os quesitos de absolvição apresentados pela defesa. Também foi reconhecida a qualificadora de motivo fútil.
Na acusação atuou a promotora substituta Tatiane Aparecida Pereira de Souza Cigerza.
Primeiro fato – homicídio
No primeiro caso analisado pelo Conselho de Sentença, o réu foi considerado culpado por homicídio, crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: a culpabilidade do acusado, seus antecedentes criminais e as circunstâncias do crime.
De acordo com a decisão, o homicídio foi cometido em via pública, com vários disparos de arma de fogo, causando pânico entre moradores da região. Também foi levado em conta que o réu possuía condenações anteriores, inclusive com registro de reincidência.
Diante desses fatores, a pena-base foi fixada em 28 anos de reclusão.
Segundo fato – tentativa de homicídio
No segundo caso, o réu foi condenado por tentativa de homicídio, também com a qualificadora de motivo fútil, crime previsto no artigo 121 combinado com o artigo 14 do Código Penal.
Segundo a sentença, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e correu risco de morte, sendo considerado que o crime ficou muito próximo da consumação.
Após a aplicação das circunstâncias legais e da causa de diminuição prevista para a tentativa, a pena definitiva neste caso foi fixada em 6 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
Resultado do julgamento
As penas foram somadas conforme o artigo 69 do Código Penal, que trata do concurso de crimes.
Fonte: Marechal News
Foto: Márcio Cerni





















